Em época de chuva forte como agora tem sido comum conflitos entre vizinhos por causa da água da chuva do terreno de cima que cai no imóvel de baixo. A questão é polêmica, mas as responsabilidades estão estabelecidas na artigo 1.288 do Código Civil, Lei Federal 10.406, que permite que os lotes de cima depositem águas pluviais no lote de baixo. Os lotes de baixo devem receber a água da chuva do lote de cima.
Por lei, o morador de baixo se responsabiliza por fazer uma rede de canalização dessa água do vizinho. O vizinho de baixo não pode, em hipótese alguma, obstruir a passagem dessa água. Também não pode ligar essa água da chuva na rede de esgoto.
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